por sjr
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publicado
08/10/2025
Bom dia!
Acompanhando a pauta da sessão verifiquei que o PL supra citado não apresenta, em anexo, o Termo de Convênio para o qual solicita autorização legislativa.
Também resta dúvida sobre o ato administrativo que será efetivado, caso o PL seja aprovado. Se "cedência" como é apresentado no caput e artigos 1º, 2º, 3(sic) e 4º ou se a intenção do executivo é na "permuta", referenciada no artigo 5º.
Agradeço e aguardo
ATT
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Ouvidoria