por sjr
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última modificação
01/04/2025 10h56
gostaria de solicitar informação do pq o vereador Danrlei e a funcionaria Larissa do vereador Amaro receberam dinheiro do bloco de carnaval em suas contas conforme EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 009/2025, sendo que é proibido por lei.
Art. 26. Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Gostaria de saber qual medida vai ser tomada.
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Ouvidoria