pagamento bloco de carnaval

por sjr última modificação 01/04/2025 10h56

gostaria de solicitar informação do pq o vereador Danrlei e a funcionaria Larissa do vereador Amaro receberam dinheiro do bloco de carnaval em suas contas conforme EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 009/2025, sendo que é proibido por lei. Art. 26. Os Vereadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Gostaria de saber qual medida vai ser tomada.

: 26/03/2025 13h53
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250326135347
: Aceito

Respostas

1

: sjr
: 01/04/2025 10h56
: Aceito


Foi apresentada a denúncia para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, que se posicionou no sentido de Instaurar a CPI para averiguar os fatos encaminhados para está ouvidoria.

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