PL 146/2025

por sjr publicado 08/10/2025 13h44, última modificação 08/10/2025 13h44

Bom dia! Acompanhando a pauta da sessão verifiquei que o PL supra citado não apresenta, em anexo, o Termo de Convênio para o qual solicita autorização legislativa. Também resta dúvida sobre o ato administrativo que será efetivado, caso o PL seja aprovado. Se "cedência" como é apresentado no caput e artigos 1º, 2º, 3(sic) e 4º ou se a intenção do executivo é na "permuta", referenciada no artigo 5º. Agradeço e aguardo ATT

: 07/10/2025 10h11
: Dúvida
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20251007101119
: Resolvida

Respostas

1

: sjr
: 08/10/2025 13h43
: Aceito

Boa Tarde!
Considerando que o projeto de lei autoriza que o Município firme o convênio com o Município de Guaíba, o ato administrativo consistente na formalização do termo de convênio e posterior à autorização legislativa, de modo que impossibilita estar no anexo da lei que autoriza. Desta forma, indicamos que, após devidamente sancionada, seja contatada a ouvidoria da Prefeitura Municipal para disponibilização do referido termo.

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