Como funciona o regime de férias dos servidores da câmara municipal?

por sjr última modificação 18/11/2025 14h23

Bom dia como cidadão municipal, pagante de impostos quero saber como funciona o regime de férias dos servidores da câmara, podem usufruir de férias antes de completar um ano de trabalho, e as férias não deveriam estar no diário oficial? Já aproveitando o gancho ao sair para "cursos" TODOS os vereadores da casa, chefe de gabinete, jurídico, quem responde pela casa legislativa? Gostaria de respostas https://www.canva.com/design/DAG4fXaMCl4/B8Kc9AZxT5XxjRHzkYchOA/edit?utm_content=DAG4fXaMCl4&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton

: 12/11/2025 11h57
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20251112115746
: Aceito

Respostas

1

: sjr
: 18/11/2025 14h23
: Aceito

Boa Tarde

Agradecemos o contato e o exercício do direito de fiscalização garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Sobre o regime de férias dos servidores da Câmara Municipal, informamos que nenhum servidor pode usufruir férias antes de completar o período aquisitivo de 12 (doze) meses, conforme legislação trabalhista aplicável, e todas as férias são obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial, não havendo qualquer registro de concessão anterior ao período legal. Quanto às ausências por participação em cursos ou capacitações, esclarecemos que cada servidor e agente político responde integralmente pelas atribuições de seu cargo, pois a realização de curso não constitui salvo-conduto para se eximir de responsabilidades funcionais, permanecendo cada área com sua chefia imediata e responsáveis legais durante eventuais deslocamentos. Sobre o conteúdo anexado, trata-se de servidora que esteve ausente sem justificativa e terá descontos proporcionais na remuneração, providência já adotada pela Administração.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

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