Agradecemos o contato e o exercício do direito de fiscalização garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Sobre o regime de férias dos servidores da Câmara Municipal, informamos que nenhum servidor pode usufruir férias antes de completar o período aquisitivo de 12 (doze) meses, conforme legislação trabalhista aplicável, e todas as férias são obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial, não havendo qualquer registro de concessão anterior ao período legal. Quanto às ausências por participação em cursos ou capacitações, esclarecemos que cada servidor e agente político responde integralmente pelas atribuições de seu cargo, pois a realização de curso não constitui salvo-conduto para se eximir de responsabilidades funcionais, permanecendo cada área com sua chefia imediata e responsáveis legais durante eventuais deslocamentos. Sobre o conteúdo anexado, trata-se de servidora que esteve ausente sem justificativa e terá descontos proporcionais na remuneração, providência já adotada pela Administração.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Arquivos anexados
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